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1. QUE GRUPOS DE ITENS ESTÃO SENDO COMPRADOS: MATÉRIAS PRIMAS, OUTROS INSUMOS (CÁPSULAS) E EMBALAGENS?

O primeiro passo são insumos desabastecidos e/ou de grande impacto nos custos das farmácias, o que não impede de fecharmos acordos de descontos com distribuidoras de embalagem e outros itens como equipamentos, EPI, controle de qualidade, tecnologia, sistemas de gerenciamento etc. Num segundo momento, outras operações podem ser incorporadas. Há uma infinidade de oportunidades que podem ser buscadas por decisão dos cooperados.

2. COMO ESTÁ SENDO FEITA A ESCOLHA DAS MATÉRIAS PRIMAS E INSUMOS QUE FAZEM PARTE DO PORTFÓLIO INICIALMENTE? E NA CONTINUIDADE DA OPERAÇÃO?

As escolhas estão sendo feitas através de pesquisas respondidas pelos cooperados. No segundo semestre de 2022, foi realizado uma pesquisa com os cooperados para a escolha inicial dos principais insumos para o portfólio de commodities da distribuidora, isso considerando as demandas das farmácias (em uma classificação curva A B C).
Para novos desenvolvimentos e decisões, sempre estaremos ativos nossos canais de comunicação entre cooperados e a Coopermag.

3. A COOPERATIVA INVESTIRÁ EM NOVOS PRODUTOS OU SERÁ SOMENTE REVENDEDORA?

À medida que houver uma consolidação do trabalho da distribuidora e a cooperativa crescer, outros investimentos serão propostos em assembleia com os cooperados. Há uma infinidade de oportunidades no nosso mercado com uma cooperativa.

4. COMO FOI FEITO O CÁLCULO DA ECONOMIA COM FATURAMENTO E COTA? EM QUANTO TEMPO TEREMOS O RETORNO DO INVESTIMENTO INICIAL?

O cálculo foi baseado nos volumes de compras de insumos por faixa de faturamento de cada farmácia (definidos em torno de 20% do faturamento). Com base no volume de compras, foram feitas simulações de preço onde chegamos a redutores na média de 25% nos insumos, por conta dos ganhos de escala (ex.: ao invés de cotarmos 1 kg cotamos 100 kg/1 tonelada). Baseados nestas premissas calculamos a economia gerada e projetamos o ganho numa linha tempo, cruzando com o valor da cota capital investida, chegando no chamado payback ou retorno do investimento em alguns meses, tanto menor quanto maior o volume de compras.

Exemplos reais considerando a economia do cooperado sendo 25%:

Cenário 1:
Sendo a compra mensal média de R$5.000,00, a economia por ser um cooperado será de R$1.250,00 mensal. Em 12 meses terá economizado R$14.400,00. Então, em 2 anos e 4 meses, quita-se a quota-parte.

Cenário 2:
Sendo a compra mensal média de R$10.000,00, a economia por ser um cooperado será de R$2.500,00 mensal. Em 12 meses terá economizado R$30.000,00. Então, em 1 anos e 2 meses, quita-se a quota-parte.

Cenário 3:
Sendo a compra mensal média de R$15.000,00, a economia por ser um cooperado será de R$3.750,00 mensal. Em 12 meses terá economizado R$45.000,00. Então, em 10 meses quita-se a quota-parte.

Caso a média de compra seja maior, a sua economia também aumenta e a sua quota-parte é paga em menor tempo.

5. AS COTAS SÃO CONSIDERADAS UM ATIVO DAS FARMÁCIAS?

Sim, as cotas PJ da cooperativa são consideradas um ativo da empresa cooperada e deverão ser contabilizadas na PJ, o mesmo se aplicando a cota PF que deverá ser lançada na declaração de Imposto de renda da pessoa física.

6. QUAIS AS CATEGORIAS DE SÓCIOS DA COOPERMAG?

Há três categorias:
1 - Sócio PJ (30 cotas parte), representada pelo seu sócio administrador;
2 - Sócio PF (1 cota parte), sócio de uma Farmácia de manipulação cooperada, que ficará vinculada a ele para fins de aquisição de insumos da Coopermag (um sócio PF poderá indicar um único CNPJ MATRIZ para vincular a Coopermag);

3 - Sócio PF (31 cotas parte), sócio de uma Farmácia de manipulação não cooperada, que ficará vinculada a ele para fins de aquisição de insumos da Coopermag (um sócio PF poderá indicar um único CNPJ MATRIZ para vincular a Coopermag); Obs.: somente poderão se beneficiar dos serviços e operações da Coopermag os cooperados com as 31 cotas parte integralizadas e deverão ser associados a Anfarmag, como manda o Estatuto Social.

7. COMO PROCEDER PARA ME ASSOCIAR A COOPERMAG?

Para associar-se à Coopermag, você deverá entrar em contato com a secretaria pelo e-mail: [email protected] ou pelo celular: 11-98137-0366. Nesse contato você irá encaminhar os dados cadastrais, fornecer os documentos solicitados da PF e/ou da PJ e assinar eletronicamente o termo de adesão respectivo.

8. QUAL O INVESTIMENTO A PAGAR PARA TORNAR-SE COOPERADO? QUAIS AS FORMAS DE PAGAMENTO?

Para tornar-se cooperado é necessário adquirir 31 cotas-partes, no valor de R$1.212,00 cada = R$37.572,00. Essa cota pode ser paga em até 13x sem juros diretamente à Coopermag, ou financiamento pelo convênio com Banco Sicoob Metalcred, que poderá financiar em até 60 vezes, ou financiamento próprio. Lembrando que a cota-parte é paga uma única vez, não há mensalidades.

9. É POSSÍVEL PAGAR O VALOR TOTAL DAS 31 COTAS À VISTA E OBTER DESCONTO?

Não é possível, pois trata de uma questão estatutária Lei Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.

10. APÓS PAGAMENTO INTEGRAL DAS COTAS, OS COOPERADOS DEVERÃO PAGAR ALGUMA MENSALIDADE?

Não temos mensalidade após o pagamento da cota-parte e não existe previsão de pagamento de mensalidade.

11. QUANDO A FARMÁCIA POSSUI MAIS DE UM SÓCIO, OS DEMAIS PODEM ASSOCIAR-SE, ADQUIRINDO COTAS? QUAL A VANTAGEM DE MAIS DE UMA PESSOA FÍSICA LIGADAS A PESSOA JURÍDICA COOPERADA ADQUIRIR COTAS?

Na Categoria PJ, basta vincular um sócio administrador. Na categoria sócio PF, é uma questão de custo, pois a única vantagem de adquirir mais cotas é ter mais votos para deliberação em Assembleia, que respeitarão a quantidade de CPFs e CNPJs (1 CPF e/ou CNPJ = 1 voto).

12. COMO FICAM AS FARMÁCIAS QUE POSSUEM MATRIZ E FILIAL? AS FILIAIS PRECISAM ASSOCIAREM-SE?

Apenas a unidade matriz precisa ser cooperada e/ou vinculada, as filiais podem usufruir dos benefícios da matriz cooperada, pois se trata da mesma empresa.

13. O VALOR DA COTA É VARIÁVEL E PROPORCIONAL AO TAMANHO DA FARMÁCIA? FARMÁCIAS PEQUENAS E FARMÁCIAS GRANDES COM FILIAIS PAGAM VALORES DISTINTOS PARA PARTICIPAR DA COOPERATIVA?

Não, por força da Lei Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971, o valor das cotas é igualitário para todos os cooperados, independente de porte. Aliás, o valor das cotas para PF e PJ é o mesmo.

14. AS FARMÁCIAS QUE OPTAREM POR ADERIR DAQUI A ALGUM TEMPO PODERÃO PAGAR COTAS COM VALORES MAIORES?

O valor da cota é decidido em assembleia pelos cooperados. Os novos cooperados pagarão o valor da cota atual no momento da adesão.

15. SE HOUVER MUDANÇA DA RAZÃO SOCIAL APÓS A ADESÃO A COOPERATIVA, COMO FICA A SITUAÇÃO DO COOPERADO?

Não havendo alteração do CNPJ da Empresa associada ou vinculada não há nenhum problema, bastará fazer a atualização cadastral.

16. HÁ POSSIBILIDADE DE VENDA DE COTAS PARA TERCEIROS, OU SEJA, OUTRAS EMPRESAS? E PARA A PRÓPRIA COOPERATIVA?

Por força de lei (LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971), não há possibilidade de comercialização de cotas para terceiros ou mesmo entre cotistas. A cooperativa será a única compradora.

17. COMO TRAZER MAIS COOPERADOS PARA COOPERMAG?

Para fortalecer a nossa cooperativa e acelerar a expansão, adotamos a estratégia do “apadrinhamento”, onde os atuais cooperados indicam um colega para fazer parte da Coopermag pelo link: https://conteudo.coopermag.com.br/indicacao-de-associados-coopermag
Na sequência faremos contato com o indicado(a), apresentando a nossa cooperativa.

18. QUEM IRÁ FAZER GESTÃO DA COOPERMAG? QUAL A COMPOSIÇÃO COMPLETA DA DIRETORIA?

Por determinação do Conselho de Administração, a gestão será profissionalizada, com equipe própria devidamente contratada.
Caberá a Direção Executiva elaborar e apresentar os planos de trabalho com os objetivos e metas bem definidos bem como com as métricas de acompanhamento da gestão.
São órgãos da Administração previstos no Estatuto:
- CA-Conselho de Administração - é composto por 7 membros eleitos para mandato de 2 anos
- CF- Conselho Fiscal - é composto por 6 membros (3 titulares + 3 suplentes)
- Direção Executiva - 1 profissional contratado e empossado pelo CA, observada a experiência e qualificação profissional
- Equipe profissional (a ser contratada em regime CLT, cfe. necessidades)

19. A COOPERMAG ATUA COMO UMA CENTRAL DE COMPRAS QUE REALIZA COMPRAS CONJUNTAS POR PROGRAMAÇÃO, A EXEMPLO DE OUTRAS CENTRAIS DE COMPRAS MAGISTRAIS DO PAÍS?

Não atuamos como central de compras, porém é possível fazer compras programadas e isso impacta positivamente nas negociações que a Irial Mag realiza a seus fornecedores, principalmente em insumos estratégicos, além de evitar rupturas e minimizar o elevado custo de estoque existente nas farmácias cooperadas.

20. O CUSTO FIXO E VARIÁVEIS DA COOPERATIVA VAI SER DILUÍDO NOS PRODUTOS?

Esses custos serão incorporados nos valores de custos dos produtos como qualquer outra empresa privada. Porém, devido à estrutura enxuta, a margem de contribuição que ela opera é muito baixa comparada aos custos de uma empresa não cooperativista.

21. ONDE FICA A SEDE DA COOPERMAG?

A sede atual da Coopermag está em São Paulo/SP.

22. NÃO COOPERADOS PODEM COMPRAR DA DISTRIBUIDORA DA COOPERATIVA?

Sim. A venda de produtos da Irial Mag é liberada para todo o mercado, porém os cooperados Coopermag possuem condições comerciais especiais e diferenciadas, como margens reduzidas, pedidos mínimos menores e fracionamentos mais adequados à realidade das farmácias cooperadas.

23. HAVERÁ OBRIGATORIEDADE DE COMPRA TODO MÊS POR PARTE DO COOPERADO?

Não é obrigatório comprar os insumos pela Irial Mag, porém quanto maior o volume de compras, aceleramos o crescimento da sua distribuidora. Além de quanto mais cooperados comprando na Irial, mais em conta conseguimos importar os insumos e mais economia para sua farmácia.

24. O QUE ESTÁ DEFINIDO PARA SÓCIOS QUE QUEREM SAIR DA COOPERATIVA, APÓS ALGUNS ANOS, QUANTO AO RESSARCIMENTO OU RECOMPRA DAS COTAS? ELE RECEBE O DINHEIRO DO INVESTIMENTO?

Sim, nos termos do art. 8º do Estatuto Social da COOPERMAG – COOPERATIVA DE FARMÁCIAS MAGISTRAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 41.097.607/0001-19 ("COOPERMAG" ou “Cooperativa”), e do art. 32 da Lei Federal nº 5.764/71, em caso de saída do associado, o capital é restituído ao mesmo, considerando sobras ou perdas, em até 02 (dois) anos após a aprovação do balanço do exercício financeiro em que se der o desligamento. Nesse sentido, o Associado receberá a restituição nesse prazo, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, através de crédito em conta corrente de sua titularidade.

25. O QUE ESTÁ PREVISTO NO CASO DO COOPERADO NÃO COMPLETAR O PAGAMENTO DAS SUAS COTAS ? COMO FICA ESTA DÍVIDA?

Se o cooperado ficar inadimplente ele não poderá comprar da distribuidora com condições especiais de cooperado e poderá ser excluído do quadro de associados, recebendo os valores a que tiver direito de acordo com o Estatuto Social da Coopermag.

26. QUANDO AUMENTARMOS O NÚMERO DE FARMÁCIAS COOPERADAS, O QUE VAI ACONTECER?

A Coopermag estará forte e capitalizada para dar outros saltos na busca de soluções aos seus cooperados, tais como embalagens, controle da qualidade, sistemas de informática etc. Tudo isso dependerá sempre da aprovação de seus cooperados, a partir de planos de negócios estruturados, em assembleias regulares.

27. COMO É FEITA A PRECIFICAÇÃO DOS INSUMOS DA DISTRIBUIDORA PARA OS COOPERADOS?

O valor dos insumos para os cooperados é diferente para os não cooperados. Na precificação para os cooperados é incluído somente o custo operacional da distribuidora, não tendo nenhum lucro em cima do produto.

28. QUAL O TAMANHO DO PORTFÓLIO?

A Irial Mag possui mais de 70 ativos exclusivos no portfólio, transitando entre categorias de nutracêuticos, dermocosméticos e farmacêuticos, produzidos com tecnologias inovadoras, além de uma seleção dos principais commodities do mercado, como cápsulas e excipientes.

29. QUAL O PRAZO DE PAGAMENTO DOS PEDIDOS DA DISTRIBUIDORA?

O prazo de pagamento dos pedidos da distribuidora é diferenciado entre os cooperados e não cooperados. Para os cooperados o boleto pode ser pago em parcelas em até 110 dias e no cartão em até 10x. As condições de pagamento variam de acordo com o valor do pedido.

30. QUAL O VALOR DO PEDIDO MÍNIMO DA DISTRIBUIDORA?

O valor do pedido mínimo da distribuidora para cooperados é de R$200,00. E para os não cooperados é de R$400,00.

31. COMO É FEITA A ESCOLHA DO FRACIONAMENTO DOS PRODUTOS?

Adequamos o fracionamento dos produtos da distribuidora de acordo com a realidade das farmácias. No nosso e-commerce é possível selecionar o fracionamento desejado, além de poder sugerir um que seja mais adequado para o seu negócio.

32. COMO FUNCIONA O PROJETO COMPRAS PROGRAMADAS?

Projeto de importação exclusiva para as demandas dos cooperados, que visa evitar rupturas do estoque com a programação de compras para até 6 meses.

33. COMO FUNCIONA O PROJETO RODADA DE NEGÓCIOS?

Projeto mensal exclusivo para cooperados que visa trazer economia em itens selecionados com a força do coletivo.

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